Enfim, Associações de Classe da BM aceitam a proposta do governo e reajuste será concedido com ressalvas

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Polícia comunitária X envolvimento da sociedade civil organizada

Um pequeno estudo baseado no Livro: “POLÍCIA COMUNITÁRIA – POLÍCIA CIDADÃ PARA UM POVO CIDADÃO”, (BONDARUK,Roberson Luiz,Ten.Cel QOPM, SOUZA, César Alberto, Ten.Cel QOPM –Curitiba: Comunicare, 2004).


“A atividade de Polícia Comunitária é um conceito amplo que abrange todas as atividades voltadas para a solução de problemas, que afetam a segurança de uma comunidade, que devem ser praticadas por órgãos governamentais ou não” Pg 48; 2.1.3.

A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...?(CF, Art.144 Caput), aqui esta o embasamento jurídico que, dá um pedaço do fardo a cada brasileiro nato ou naturalizado, e que acima de tudo traz a luz da discussão a responsabilidade solidária de cada um de nós, vamos a seguir analisar alguns segmentos e suas responsabilidades sem nos ater, no entanto a termos técnicos a fim de facilitar a leitura.

• A Polícia: A Polícia Militar atua no policiamento ostensivo, especifico de bairros divididos em subsetores, em parceria com a Polícia Civil a qual dentro das possibilidades priorizara o atendimento das ocorrências que forem apresentadas por policiais que participem do patrulhamento comunitário;

• A Comunidade: Participa de todas as fases do processo, do planejamento à implantação, execução e avaliação permanente do processo, em parceria definitiva com o poder público;
• Autoridades Civis Eleitas: Participa dando suporte de vontade política para a concretização do ideal paz social, vontade maior em qualquer sociedade moderna;

• A Comunidade de Negócios: Prestará apoio participando no processo decisório do policiamento comunitário bem como no apoio com recursos financeiros, quando isto não puder ser provido integralmente pelo poder público;

• Outras instituições: Vários setores das Prefeituras Municipais, Ministério Público, Poder Judiciário, cada um em sua missão legal, ira contribuir de forma a solucionar, ou amenizar problemas decorrentes da ausência do poder público na região, fazendo diminuir as diferenças sociais.

• A mídia: Prestará apoio de fundamental importância na divulgação, de informações que sejam de interesse comunitário, mostrando os princípios do sistema, normas de autoproteção e de organização da comunidade, bem como as datas de eventos, reuniões, mutirões entre outros.

A descrição sucinta do envolvimento de algum órgão no principio de Polícia Comunitária não esgota as Possibilidades, cabe a cada um do envolvidos na implantação desta Filosofia, em sua Região explorar este Universo ainda pouco explorado, sabendo que como filosofia a vontade de realizar e desenvolver Polícia Comunitária tem de estar intrínseca em cada um dos profissionais de segurança envolvidos direta ou indiretamente no processo.

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